A gordura trans que você não vê.

O QUE É A GORDURA TRANS?

É um tipo de gordura que pode ocorrer naturalmente, em baixas quantidades, em alimentos de origem animal, como carnes e produtos lácteos de ruminantes (leites, queijos e manteiga, por exemplo), ou pode ser produzida industrialmente por meio de processos tecnológicos.

Antes de seu banimento, este segundo processo costumava ser a forma como a gordura trans era mais frequentemente encontrada nos produtos alimentícios comercializados no Brasil. Para a sua produção, o óleo líquido era transformado em gordura sólida, conferindo, por um baixo custo, maior crocância, sabor e prazo de validade aos produtos.

O consumo moderado de gordura trans natural pode ser considerado seguro. Já o consumo de gordura trans produzida industrialmente tem efeitos deletérios comprovados cientificamente.

Sendo assim, a partir daqui, nosso foco será na gordura trans industrial.

POR QUE O SEU CONSUMO FAZ MAL?

PROBLEMA DE SAÚDE PÚBLICA?

As doenças do coração são a principal causa de morte e de internação hospitalar no Brasil.
Em 2019, essas doenças causaram 28,2% do total de óbitos no País
O consumo excessivo de gordura trans está diretamente relacionado ao aumento do risco de doenças cardiovasculares, como AVC, INFARTO, ENTRE OUTRAS DOENÇAS.

Um estudo que analisou os rótulos disponíveis no ano de 2017 demonstrou que a gordura trans industrial era amplamente utilizada pela indústria de alimentos, principalmente em produtos alimentícios ultraprocessados como:

  • sorvetes
  • cremes vegetais
  • massas instantâneas
  • salgadinho de pacote
  • bolos prontos
  • biscoitos
  • chocolates
  • pipoca de microondas
  • margarina

COMO SABER SE O ALIMENTO CONTÉM GORDURA TRANS?

Como a proibição no uso de gordura trans é exclusivamente para aquela de origem industrial, ainda é possível encontrar este nutriente na informação nutricional dos produtos. Atualmente um produto pode apresentar gordura trans se ela for de origem natural (animal) ou se a empresa estiver cometendo uma infração à norma.

A informação sobre a quantidade de gordura trans nos alimentos é obrigatória no Brasil. Porém, se igual ou inferior a 0,1 gramas por 100 g ou ml e por porção do alimento, pode ser declarada como zero na TABELA NUTRICIONAL.

A identificação da gordura trans também é obrigatória na LISTA DE INGREDIENTES, porém, não existe uma padronização sobre qual o termo utilizado. Um estudo que avaliou a evolução das informações de gordura trans apresentadas em alimentos embalados comercializados no Brasil em 2010 e 2013, mostra que a presença de nomes diferentes para o ingrediente aumentou. Outro estudo, que analisou rótulos disponíveis em 2017, também encontrou que diversas denominações distintas foram utilizadas pela indústria para se referir a gordura trans, o que pode gerar confusão e induzir o consumidor a erro:

Ingredientes que CONTEM GORDURA TRANS:

  • Gordura vegetal hidrogenada
  • Gordura parcialmente hidrogenada
  • Óleo vegetal hidrogenado
  • Hidrogenado

Ingredientes que PODEM OU NÃO CONTER GORDURA TRANS

  • Gordura vegetal
  • Margarina
  • Creme vegetal

Outro problema para a identificação da gordura trans é que as embalagens podem utilizar a ALEGAÇÃO de “não contém gordura trans” ou “zero gordura trans” quando sua quantidade for igual ou inferior a 0,1 g por porção, por 100 g ou ml e por embalagem individual, quando for o caso.

*Estudo desenvolvido por pesquisadores em nutrição do Nupens/USP (Núcleo de Pesquisas Epidemiológicas em Nutrição e Saúde Pública da Universidade de São Paulo) e do Idec. (Ricardo et al. Trans fat information of Brazilian package foods. Artigo em revisão. 2019.)

A pesquisa foi realizada entre abril e julho de 2017 nas 5 principais redes de supermercado do Brasil, a partir das informações presentes nos rótulos de 3.491 produtos. Para chegar aos resultados, foi comparado o que o produto apresenta em sua lista de ingredientes com as informações presentes nas alegações nutricionais.

A PROIBIÇÃO DA GORDURA TRANS NO MUNDO

Atualmente, a OMS (Organização Mundial da Saúde) recomenda que o consumo diário de gordura trans não ultrapasse 1% do valor energético total de uma dieta — o que representaria algo como não mais do que 2g por dia em uma dieta de 2.000 calorias, ou uma colher de sopa das antigas formulações de margarina.

Em 2007, a OPAS (Organização Pan-Americana da Saúde) recomendou a eliminação da gordura trans produzida industrialmente e planejou estabelecer um prazo para o banimento total da gordura trans nas Américas.

Em 2018, a OMS divulgou um guia para a eliminação mundial da gordura trans de origem industrial. De acordo com o documento, as melhores maneiras de eliminar este ingrediente são:

  • Limitar a presença de 2 g de gordura trans industrial por 100 g de gordura total em todos os alimentos;
  • Proibir a produção e o uso de óleos e gordura parcialmente hidrogenada como ingrediente em todos os alimentos.

Atualmente, 60 países têm políticas obrigatórias sobre gorduras trans em vigor, e destes, 43 têm políticas de melhores práticas em vigência, abrangendo 2,8 bilhões de pessoas (36% da população mundial).

E NO BRASIL?

Em dezembro de 2019, com a publicação da RDC nº 332, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou mudanças sobre o uso de gorduras trans industriais no Brasil. A decisão foi a de restringir a quantidade de gordura entre julho de 2021 e janeiro de 2023. Contudo, em 2021, a agência publicou a RDC nº 514, que alterou os prazos da regra vigente até então.

No ano seguinte, em março de 2022, a Anvisa publicou a RDC nº 632, que unifica e revoga as duas normas citadas anteriormente. Com isso, óleos refinados fabricados até 30 de junho de 2021 puderam ser comercializados até o fim de seus prazos de validade. Já os alimentos destinados ao consumidor final e aos serviços de alimentação que continham gordura trans produzida industrialmente e foram fabricados até 30 de junho de 2021 puderam ser comercializados até o fim de 2022.

Somente a partir desta data final, ficaram proibidas a produção, a importação, o uso e a oferta de óleos e gorduras parcialmente hidrogenados para uso em alimentos e alimentos formulados com estes ingredientes. A proibição do uso desde a produção protege o consumidor e todo o sistema alimentar.

Fonte: https://idec.org.br/gordura-trans

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